Atividade Complementar

Informações do novo procedimento a ser adotado para a integralização das atividades complementares no DCC:

1- A integralização e análise das atividade complementares serão feitas apenas através de processo eletrônico (não poderá ser dada a entrada nas referidas atividades diretamente na secretaria do DCC);

2- A entrada no processo será através do SEMOP (fica no prédio da reitoria);
 

3- A entrada no processo pode ser feita presencialmente no SEMOP ou através do email deste referido setor (semop@academico.ufs.br);

4- Os documentos necessários são: documento de identificação com foto, certificados, formulário preenchido (para mais informações da documentação necessária, favor entrar em contato com o SEMOP);

5- O formulário acima pode ser obtido através do site do DAA ou pode ser obtido na Secretaria do DCC.

 

OBS.1: As atividades complementares só serão integralizadas após a entrega das 120 horas completas, e, conforme a Resolução 35/2007/CONEPE, o limite máximo de horas de cada atividade (ex.: palestras, cursos, etc.) será de 60 horas.

OBS.2: O formulário e a resolução referentes as atividades complementares seguem abaixo.

 

 
 
 
 
 
 
 

Requerimento da Atividade Complementar (DAA)

Requerimento da Atividade Complementar (DCC)

Resolução 35/2007/CONEPE - Atividade Complementar