Perguntas Frequentes

Dúvidas frequentes dos alunos

 

1) Atestado médico. As faltas são abonadas?

ATESTADO MÉDICO

Considerando a Resolução nº14/2015/CONEPE:

[...]

Art. 117. A presença do discente é registrada por sua frequência em cada hora-aula.

§ 1º Não será permitido abono de faltas, ressalvados os casos previstos em lei.

§ 2º A ausência às aulas poderá ser compensada através de exercícios domiciliares, nos termos do Art. 168 ao Art. 174 destas Normas.

[...]

Art. 168. O regime de exercícios domiciliares, que trata da compensação da ausência às aulas, aplica-se:

I. à discente gestante, em conformidade com a legislação em vigor;

II. à discente adotante, durante 90 dias, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;

III. ao estudante portador de afecções definidas em lei, ou,

IV. aos participantes de competições artísticas ou desportivas oficiais, desde que comprovem sua participação como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial.

[...]

Art. 174. Para o estudante amparado pelo regime de exercícios domiciliares que não tenha se submetido às avaliações necessárias até o término do período letivo, serão atribuídos resultados provisórios, frequência e média final iguais a zero, para efeito de encerramento da turma do componente curricular no Sistema de Registro e Controle Acadêmico.

[...].

Considerando o Parecer nº00068/2016/C-PFSE-UFS/PFUFS/PGF/AGU:

[...]

As únicas exceções legalmente contempladas a respeito do abono de faltas no ensino superior são as relativas ao Serviço Militar e a participação de alunos no CONAES-SINAE.

[...].

e Considerando a Portaria nº01/2016/PROGRAD:

[...]

Art. 1º Suspender a necessidade de apresentação de atestado médico por discentes no âmbito do DAA;

Art. 2º Que os atestados médicos com vistas à aplicação dos Art. 168 a 174, supracitados, sejam apresentados aos Departamentos de vinculação.

[...].

Apresente o atestado médico pessoalmente ao professor da disciplina do Departamento de Secretariado Executivo.

Lembre-se, atestado médico não abona falta, ressalvados os casos previstos em lei, mas você poderá refazer alguma atividade que perdeu no dia que esteve de atestado médico.

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2) Como fazer inscrição nos cursos ou eventos de extensão​?

1ª Etapa: Acessar o https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/home.jsf, clicar no menu Extensão e depois em Ações de Extensão. Na próxima tela clique em Buscar. Serão listados os cursos ou eventos de extensão;

2ª Etapa: Escolha o curso ou evento de extensão desejado e clique na LUPA para ver os detalhes da ação;

3ª Etapa: Já na tela do evento, na parte inferior da página clique em Clique aqui para fazer a sua Inscrição, a próxima tela solicitará o login para ter acesso.

4ª Etapa: Se você já tem e-mail e senha cadastrados, é só informar e clicar em Entrar. Depois clique em Cursos e Eventos Abertos. Escolha o curso ou evento de extensão desejado e clique na LUPA, para ver detalhes, ou na SETA VERDE, para se inscrever. Após se inscrever, siga para a 7ª Etapa; 

5ª Etapa: Se você não tem um e-mail e senha cadastrados, clique em Ainda não possuo cadastro! Preencha os campos solicitados e clique em Cadastrar. Uma senha será enviada para o e-mail informado no cadastro. (Atenção: o e-mail informando a senha pode demorar alguns minutos. Também verifique sua lixeira/spam). Após receber a senha, siga para a 4ª Etapa;

6ª Etapa: Se você esqueceu sua senha, clique em Esqueci minha senha!. Na próxima tela, preencha os campos solicitados (e-mail, data de nascimento e CPF) e clique em Reenviar Senha. Uma nova senha será enviada para o e-mail informado. (Atenção: o e-mail informando a nova senha pode demorar alguns minutos. Também verifique sua lixeira/spam). De posse da nova senha, siga para a 4ª Etapa;

7ª Etapa: Após fazer as inscrições, para sua segurança, clique na opção SAIR na parte superior da tela.

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3) Como solicitar EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS?

Se as disciplinas originais foram cursadas na UFS você deverá apresentar uma cópia do histórico que contém estas disciplinas.

Se as disciplinas foram cursadas em outra instituição você deverá trazer original e cópia dos programas destas disciplinas e do histórico escolar que as contém.

A solicitação de equivalência é feita no DAA, em período estabelecido no Calendário Acadêmico.

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4) Como funciona a dispensa de matrícula, trancamento de matrícula e trancamento total?

De acordo com a Resolução nº14/2015/CONEPE (em anexo), considerando:

"Art. 137. Os estudantes dos cursos de graduação que não estiverem matriculados em componentes curriculares em um dado período letivo regular serão considerados desistentes, tendo cancelado o seu vínculo formal com o curso da UFS em que estiver matriculado.

§ 1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será efetuado após o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico para dispensa de matrícula.

§ 2º Não serão considerados, para efeito do cancelamento de que trata o caput deste artigo, os períodos de dispensa de matrícula solicitados pelo discente e deferidos pelo DAA.

Art. 138. É dever do discente, conferir a sua situação definitiva de matrícula nas turmas de componentes curriculares, após o processamento da matrícula e da reformulação da matrícula."

O aluno que por algum motivo não esteja apto a cumprir determinado período letivo, poderá solicitar a desobrigação de cursar disciplinas, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. Fique atento às várias formas de regularizar sua situação de acordo com a Resolução nº14/2015/CONEPE:

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA: O trancamento de matrícula em componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante do componente curricular em que se encontra matriculado, sem substituição por outro. O trancamento de matrícula deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico.

TRANCAMENTO TOTAL: O trancamento total é a suspensão da matrícula do discente em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Será permitido o trancamento total até 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não.

TRANCAMENTO PARCIAL: é a suspensão da matrícula do discente alguns dos componentes curriculares nos quais esteja matriculado. Não há limite para trancamento parcial de disciplinas.

O trancamento traz prejuízo para o aluno: quando ele vai solicitar matrícula em uma disciplina que já trancou ele fica em desvantagem com relação aos alunos que nunca trancaram esta mesma disciplina.

Se o aluno não pretende cursar um determinado semestre ele deve solicitar, no dia da matrícula, uma Dispensa de Matrícula.

DISPENSA DE MATRÍCULA: A dispensa de matrícula é a desobrigação do estudante de se matricular em componentes curriculares em dado período. O limite máximo para dispensa de matrícula é de 2 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. A dispensa de matrícula deverá ser solicitada a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Acadêmico, porém casos justificados por razões de saúde poderão ser solicitados em data posterior.

Estes procedimentos precisam ser renovados a cada semestre.

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5) Guia Sobre Aproveitamento Especial De Estudos (AEE) e Aproveitamento de Estudos (AE)

REGULAMENTAÇÃO

A Resolução 20/2016/CONEPE, que "Define normas e critérios para o Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) e cria outra modalidade de Aproveitamento de Estudos (AE), no âmbito da UFS". Em anexo no final da página

DO APROVEITAMENTO ESPECIAL DE ESTUDOS (AEE)

Art. 1º O Aproveitamento Especial de Estudos (AEE) é a possibilidade que os alunos, matriculados nos cursos regulares de graduação da UFS, têm de abreviar a duração dos seus cursos, mediante prova ou outros instrumentos de avaliação específicos aplicados, exclusivamente, por banca examinadora especial, definida pelo Departamento/Núcleo responsável.

Art. 2º Para submissão ao AEE, o aluno de graduação deve ter Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) ou Índice de Eficiência de Carga Horária (IECH) superior ou igual a 0,85 (oitenta e cinco décimos) e Média de Conclusão (MC) superior ou igual a 7,0 (sete).

Parágrafo único. A abreviação dos cursos também se efetivará, quando integralizados os créditos, mesmo que o tempo de integralização seja inferior ao mínimo previsto para o curso.

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (AE)

Art. 3º O Aproveitamento de Estudos (AE) consiste na possibilidade que os alunos matriculados nos cursos regulares de graduação da UFS, com reprovação por média e frequência mínima de 75% na disciplina cursada, têm de regularizar sua situação acadêmica, mediante prova ou outros instrumentos de avaliação específicos.

§1º O aluno de graduação pode requerer o AE, desde que a reprovação na disciplina pleiteada tenha ocorrido em até dois semestres anteriores.

§2º Os alunos deverão participar de avaliações regulares de uma das turmas ofertadas.

§3º No caso de não haver turma ofertada para a disciplina, poderá ser aplicada, por solicitação do aluno, a avaliação elaborada por banca examinadora, definida pelo Departamento/Núcleo.

§4º O aluno poderá participar de avaliação mediante edital específico por solicitação do Departamento/Núcleo à PROGRAD. Cabe ao Colegiado uma análise e diagnostico das disciplinas que apresentam maior índice de retenção nos cursos de graduação.

§5º As avaliações serão de responsabilidade dos Departamentos e Núcleos.

§6º Caberá a PROGRAD compilar as solicitações e elaborar edital específico, constando os conteúdos específicos por disciplinas, as datas, os horários e os locais de avaliação.

DOS PROCEDIMENTOS, DOS REQUISITOS E DAS RESTRIÇÕES COMUNS AO AEE E AO AE

Art. 4º O AEE e o AE deverão ser solicitados pelo aluno ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA), limitado a duas disciplinas, a cada semestre letivo da UFS, conforme prazos definidos no calendário acadêmico.

Art. 5º O AEE e o AE não se aplicam às disciplinas eletivas ou àquelas que correspondam aos 3 trabalhos de conclusão de curso e estágios curriculares obrigatórios, ou que possuem caráter eminentemente prático, conforme definido no projeto pedagógico do curso.

Parágrafo único. Quando a estrutura curricular do curso não especificar quais disciplinas têm caráter eminentemente prático, o DAA fará consulta ao departamento responsável sempre que uma disciplina seja objeto de solicitação pela primeira vez.

Art. 6º São requisitos para o aluno submeter-se à avaliação para o AEE e para o AE, em determinada disciplina:

I. possuir o pré-requisito obrigatório, se houver, da disciplina solicitada;

II. não estar matriculado na disciplina objeto da solicitação, e,

III. não ter se submetido anteriormente à avaliação de AEE ou de AE na mesma disciplina objeto da solicitação.

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6) Como acessar os planos de curso das disciplinas já cursadas.

Para ter acesso ao plano de curso (também chamado de Programa da disciplina ou plano de ensino):

Acesse o SIGAA (https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/home.jsf )

Depois vá no menu Ensino e depois no submenu Programas de Disciplinas Cursadas.

Pronto! Você já tem acesso ao programa de todas a disciplinas que você já cursou.

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7) Reprovação por falta.

De acordo com a Resolução 14/2015/CONEPE.

Art. 116. É reprovado na disciplina o estudante que não apresentar assiduidade mínima de 75% do total das aulas e atividades no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.

§ 1º Do estudante que obtiver média igual ou superior a 7,0, será exigida assiduidade mínima de 50%, excetuados os casos de disciplinas que, por seu caráter eminentemente prático, tornem inadmissível a dispensa da frequência regular às aulas.

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8) Ensino Individual.

O ensino individual caracteriza-se pelo repasse do conteúdo programático integral do componente curricular de forma individualizada ao estudante, a partir de um plano de trabalho voltado especificamente para integralizar o componente curricular sem necessariamente estabelecer uma carga horária semanal fixa; e está disciplinada pelos arts. 191 a 195 das normas do sistema acadêmico (Resolução N° 14/2015/CONEPE).

A solicitação de ensino individual poderá ser realizada pelo sistema do SIGAA, de acordo com o passo a passo abaixo:

Portal do Discente > Ensino > Solicitações de Ensino Individual > Solicitar Ensino Individual  

As solicitações de ensino individual também podem ser feitas através do email o DCC (dccufs@gmail.com).

Cada disciplina comporta somente 4 alunos dentre os quais só serão selecionados aqueles que preencherem pré-requisitos, conforme segue abaixo:

-Deve ter, no mínimo, carga horária total integralizada de 80%;

-Os discentes que estiverem mais próximos de se formarem terão preferência na seleção;

-A seleção levará em consideração a ordem em que foram feitas as solicitações;

-O professor deve aprovar a liberação do ensino individual na disciplina que ele ministra;

-É possível cursar até duas turmas de Ensino Individual por período letivo.